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25 fevereiro, 2010

Artigo: Corrupção institucional

Artigo de Dalmo Dallari, jurista.

No mês de fevereiro, época em que a vigilância da opinião pública é reduzida e as lideranças políticas estão praticamente inativas, foi divulgada a celebração de um acordo que apresenta todas as características do que pode ser denominado corrupção institucional.



Um dos signatários do acordo foi o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representado por seu presidente, ministro Gilmar Mendes, e o outro participante foi a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), representada por sua presidenta, a senadora Kátia Abreu. Segundo a divulgação feita no site do CNJ, essas instituições "assinaram acordos para evitar inseguranças jurídicas no campo".


Em primeiro lugar, é importante assinalar que vem ocorrendo patente e lamentável desvirtuamento dos objetivos do CNJ, com absoluto e evidente desrespeito das disposições constitucionais que, definindo o seu âmbito de atuação, o situam no capítulo intitulado Do Poder Judiciário e ali estabelecem expressa e claramente suas competências.


A criação do Conselho Nacional de Justiça, como órgão constitucional de controle do Poder Judiciário e de colaboração com os tribunais, foi saudada com entusiasmo pelos que acompanham de perto o desempenho do Judiciário. Esperavase que o CNJ, com independência e com a autoridade decorrente de sua natureza de órgão constitucional, forçasse as corregedorias dos tribunais a desempenharem com eficiência e firmeza suas atribuições, impedindo o prosseguimento de vícios como o favoritismo e a grande lentidão nos julgamentos, a malversação de recursos e o nepotismo, assegurando o estrito respeito aos princípios e às normas constitucionais. Mas o que se tem visto ultimamente é o CNJ atuando como verdadeiro tribunal de inquisição, interferindo em áreas que não lhe competem e atuando com deplorável e negativo exibicionismo, incompatível com a prudência e a sobriedade que devem ser observadas nas atividades de qualquer âmbito do Judiciário.


Quanto às competências do CNJ, elas estão enumeradas no artigo 103-B, parágrafo 4°, da Constituição, em diversos incisos que se referem a alguma forma de ação do CNJ dentro do Poder Judiciário. A única exceção está no inciso IV, segundo o qual compete ao CNJ "representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade". Nenhum daqueles dispositivos, que enumeram exaustivamente as competências do CNJ, lhe dá a atribuição de agir como órgão da segurança pública, que deve ser sempre segurança jurídica e para cuja consecução a Constituição prevê órgãos próprios.


A par desse evidente desvirtuamento dos objetivos constitucionais do CNJ, é evidentemente antiética e ilegal a atuação de uma senadora da República, em pleno exercício do mandato, participando ativamente de atividades goverrnamentais como representante de uma instituição privada que tem por objetivo a promoção e defesa dos interesses econômicos de seus associados.

Na realidade, a senadora Kátia Abreu é lobista notória, usando as prerrogativas do mandato de senadora para a proteção e o benefício do agronegócio, o que ficou bem evidenciado quando, em companhia de três senadores, ela saiu de Brasília e foi ao estado do Pará com o objetivo exclusivo de impedir a continuação dos trabalhos do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo que apurava denúncias da prática da escravidão em unidades do agronegócio situadas naquele estado.



Assim, também, tem sido noticiada com grande ênfase sua intensa atividade visando impedir a imposição legal de índices razoáveis de produtividade para as unidades rurais, bem como a proibição do desmatamento irracional em prejuízo do meio ambiente. E jamais se teve notícia de qualquer palavra ou iniciativa da nobre senadora condenando o uso do trabalho escravo ou o desmatamento criminoso. Essa é a personagem que, junto com o ministro Gilmar Mendes, vai cuidar da segurança jurídica no campo.


Coincidentemente, nos Estados Unidos acaba de ser feita uma grave denúncia de corrupção, noticiando-se que um membro da Câmara de Representantes, Billy Tauzin, era lobista da indústria farmacêutica enquanto exercia o mandato, o que é proibido pelo Código de Ética do Legislativo. Por causa da denúncia e optando pelo que lhe traz maior proveito, ele desistiu do mandato para assumir a presidência da Pharma, instituição privada que comanda o lobby dos laboratórios. Será ética a acumulação do mandato de senadora com a presidência da Confederação Nacional da Agricultura ? Ao lado dessa questão, está presente e merece veemente condenação a corrupção institucional que se configura pela aliança de duas instituições, para agir contra disposições expressas da Constituição e em prejuízo do povo brasileiro.

Fonte: Jornal do Brasil, 19/02/2010

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